Quando os juízes decidem fazer de peritos. Edição SARS-COV2

Já há alguns meses que os nossos tribunais não merecem a nossa atenção. Desde Janeiro, leia-se… Mas eis que alguns doutos juízes desembargadores decidiram tomar o testemunho de Neto de Moura, perdão, agora Joaquim Moura, e elevarem-se a peritos virulogistas.

Vamos ao caso em concreto. Foi entregue um pedido de habeas corpus de uns turistas alemães a visitar os açores, onde entre eles foi detectado um infectado com SARS-COV2. Este pedido foi aceite pelo tribunal, tendo sido alvo de recurso pelo ministério público, resultando neste acordão.

Ora, são conhecidos os problemas legais e constitucionais da obrigação de permanência da habitação, quando decretada pelas autoridades de saúde. É essa a principal razão pela qual constitucionalistas insistem na necessidade de rever o quadro legal que suporta tal medida de saúde publica. E tudo estaria bem se os doutos juízes estivessem ficado por aí. Na matéria em que são peritos.

Mas não ficaram.

Depois da análise puramente jurídica sobre o tema, decidam fazer uma análise científica sobre a eficácia dos testes de detecção do SARS-COV2, nomeadamente do teste RT-PCR. O que até seria de todo legítima, se tivessem sido consultados peritos sobre o tema.E aqui os doutos juízes decidiram tornar-se peritos sobre virologia. Não tendo oportunidade de consultar peritos sobre o tema, decidiram tomar nos seus ombros a análise da literatura científica sobre o tema, e tentar tirar conclusões sobre o tema. E assim fizeram, mas em vez se baseiam num conjunto de artigos sobre o tema, ou em meta-estudos, que pudessem ser representativos do consenso científico, basearam-se em um único artigo.

E foram simpáticos o suficiente para citarem o mesmo artigo no acordam, cujo excerto está presente na imagem. O uso de um único artigo para justificar uma opinião é comum nas redes sociais, mas em questões científicas está longe de ser o suficiente para constituir o tal “consenso científico”. Mas foi isso que os doutos juízes fizeram.

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A parte mais interessante é a citação feita no acórdão, e na tradução feita pelos doutos juízes:

No artigo original pode-se ler: This means that if a person gets a “positive” PCR test result at a cycle threshold of 35 or higher (as applied in most US labs and many European labs), the chance that the person is infectious is less than 3%. The chance that the person received a “false positive” result is 97% or higher (as aspas em “false positive” fazem parte do artigo original).

A qual é traduzida em:

Isto significa que se uma pessoa tem um teste PCR positivo a um limiar de ciclos de 35 ou superior (como acontece na maioria dos laboratórios do EUA e da Europa), as probabilidades de uma pessoa estar infectada é menor do que 3%. A probabilidade de a pessoa receber um falso positivo é de 97% ou superior”.

Ora, o dicionário Merriam-Webster define “infectious” como

an act or process of infecting something or someone

Ora, o leitor atento deverá reparar, que a expressão usada não é que a pessoa possa estar infectada, mas sim, que possa ser infecciosa. Isto é, ter a capacidade de infectar um terceiro.

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Pode dar-se o caso de que se tenha tratado apenas uma questão de má tradução. E por isso devemos ler a conclusão do artigo:

From our cohort, we now need to try to understand and define the duration and frequency of live virus shedding in patients on a case-by-case basis in the rare cases when the PCR is positive beyond 10 days, often at a Ct >30. In any cases, these rare cases should not impact public health decisions.

Ora, o objecto do artigo torna-se agora dolorosamente claro: o objectivo do artigo foi estudar a capacidade dos doentes de disseminarem partículas virais capazes de infectar outros, não de determinar se uma pessoa está infectada. Isto não é um detalhe, e invalida na totalidade a conclusão desta parte do acórdão.

Portanto, e para manter a justiça livre de ataques vis e asquerosos daqueles que só pretendem destruir o ataque de direito, devem os doutos juízes deixar as opiniões de peritos, a peritos da respectiva área. Ler um artigo não faz de ninguém um perito em qualquer matéria.