A desinformação da informação social: A patranha da lei da cobertura jornalística das eleições

Imaginem esta história… É uma história muito mais rebuscada que O Príncipe, ou mais maquiavélica que a personagem de Kevin Spacey.

Imaginem um país regido e protegido por uma constituição que promove a liberdade e a igualdade de direitos, deveres e oportunidades. Não precisam de imaginar, basta abrirem os olhos, é Portugal.

Imaginem que nem toda a gente percebeu o significado de igualdade de oportunidades, e por isso foi criada uma lei, que no essencial escreve na língua do povo comum, que todos têm de ser tratados de igual forma, e em particular quando se candidatam a um cargo público. Para esta, também não precisam de imaginar muito, trata-se da lei nº26/99.

Imaginem uma corporação que sempre se opôs à liberdade de escolha dos candidatos eleitorais, e prefere que seja a corporação a escolher quem ganha e quem perde eleições, bastando para isso que faça o seu trabalho de forma selectiva. Outra vez, não precisam de puxar muito pela cabeça, lembrem-se da primeira eleição de Berlusconi.

Imaginem um código deontológico, que entre outras coisas versa sobre temas como “rigor” e “exactidão”, mas onde peculiarmente não versa sobre “isenção”. Curiosamente, este é um desses. Deve haver mais, mas o Google devolveu logo este. Imaginem então, que algumas pessoas que trabalham nessa corporação seguem à risca esses valores.

Imaginem que pessoas dessa corporação se sentam à mesa de um restaurante, com as pessoas de partidos políticos de significância.

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Imaginem que desse encontro sai a seguinte trama: os partidos imaginam uma proposta de lei com dois pontos principais:

  • O objeto da alteração legislativa, que no fundo irá permitir à corporação atuar de forma desregulada ( ou como irão chamar, de auto-regulação), e que lhes permite atuar de forma independente, mas cujas escolhas lhes dá o poder de escolher governos e Presidentes da República. Para tal, basta que permitam à corporação escolher quais são os candidatos eleitorais que recebem cobertura mediática, bastando para tal que esse candidato já tenha lugar no cargo público a que se candidata.
  • Um conjunto de artigos de tal forma absurdos, que serão liminarmente rejeitados por toda a opinião pública, e que apenas serve de cordeiro sacrificial, de forma que quando este ponto seja rejeitado mas o primeiro ponto seja legislado, tal é tido como uma vitória de todas as partes: partidos, corporação e opinião pública.

Não sei se encaixa bem no que se descreveu acima, mas o PROJETO DE LEI N.o 530/XII/3 (PSD, CDS-PP) – «LEI QUE DEFINE OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A COBERTURA JORNALÍSTICA DAS ELEIÇÕES E DOS REFERENDOS REGIONAIS» parece encaixar bem nesse imaginário.

Agora imaginem que a lei é aprovada como descrito acima. Nesse universo hipotético, seria legal que na reeleição de um Presidente da República tivesse a cobertura mediática da sua campanha, e por maioria de razão seriam os diretores da corporação a decidir quem ganha eleições, se alguma força política que ainda não tem assento parlamentar passe a ter, ou qual será o desfecho de um referendo. Tudo isto, dentro da lei.

Agora estou eu a tentar imaginar, porque a legislação atual deve ser alterada… Mas decerto não consigo. Não, sem violar todas as mais elementares regras da democracia.

Mas imagino quem, sob a capa da “impossibilidade técnica”, é tido que “não é possível dar a mesma cobertura mediática a todos os candidatos”, e por isso vamos escolher uns que nos parecem mais interessantes. Não preciso grande imaginação para se chegar à conclusão que serão estes e apenas estes os candidatos com qualquer hipótese de bons resultados eleitorais.

Imaginem que existe nesse país, um conjunto de pessoas com uma mente de tal forma maquiavélica de efetivamente tentam implementar este esquema. Pronto, acho que aqui foi pedir demais. Não estou a ver um leitor que consiga imaginar alguém que tão mal tenha dirigido este país, e que ao mesmo tempo seja capaz de tamanha façanha. Este é sem dúvida, um texto de ficção.

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